UFMS

Instruções para Matrícula dos Ingressantes

Instruções para a matrícula de ingressantes nos Cursos de Graduação da UFMS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para a matrícula de ingressantes nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º O candidato convocado é responsável por:

I – acessar o portal https://matriculaonline.ufms.br/ e preencher o Cadastro do Estudante; 

II – anexar os documentos exigidos para a matrícula dispostos no Edital de Convocação, de acordo com o tipo de vaga e curso para o qual foi convocado; e 

III – realizar correções nos dados pessoais e envio de novos documentos, caso necessário.

 

Parágrafo único. A seleção do candidato à vaga assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual foi convocado, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, na Lei nº 14.723, de 2023 e de acordo com o Decreto nº 7.824, de 2012.

 

Art. 3º A Unidade da Administração de cada curso é responsável por:

I – analisar as informações inseridas e conferir cada documento anexado pelo candidato convocado;

II – entrar em contato com o candidato convocado, por e-mail e telefone, para solicitar eventuais correções; 

III – acompanhar os prazos para entrega da documentação, inclusive da entrega de documentos listados em Declaração de Pendência; e

IV – confirmar, indeferir ou cancelar a matrícula do candidato convocado de acordo com a análise realizada e os prazos definidos.

Art. 4º A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAES e é responsável por:

I – analisar as informações inseridas e conferir os documentos relativos à reserva de vagas anexados pelo candidato convocado nas modalidades de pessoas pretas ou pardas e/ou pessoas com deficiência – PcD;

II – confirmar a veracidade da autodeclaração ou indeferir a matrícula do candidato convocado de acordo com a análise realizada; e

III – analisar possíveis recursos administrativos de candidatos indeferidos nas modalidades de reservas de vagas de pessoas pretas ou pardas e/ou pessoas com deficiência – PcD. 

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 5º A documentação exigida para matrícula é definida em Edital de Convocação de acordo com o processo seletivo.

 

Parágrafo único. Documentos adicionais podem ser exigidos em cursos específicos de acordo com o Edital de Convocação. 

 

Art. 6º O candidato deverá enviar o documento completo, contendo todas as páginas, de maneira legível e sem rasuras; caso possua assinatura, esta deverá ser acompanhada pelo carimbo do servidor competente ou com assinatura eletrônica passível de verificação. 

Seção I

Da Documentação Geral

 

Art. 7º O candidato deverá anexar os seguintes documentos, independente da sua modalidade de concorrência:

I – Histórico Escolar do Ensino Médio;

II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou diploma de Graduação de Instituição de Ensino reconhecida;

III – Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;

IV – Fotografia digital recente 3×4 cm ou 5×7 cm, frontal que possibilite a identificação do candidato;

V – Certidão de Nascimento Civil ou Casamento;

VI – Documento Oficial de Identidade;

VII – Certificado de Reservista ou documento que comprove que está em dia com as obrigações militares – obrigatório para sexo masculino com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; e

VIII – Comprovante de Quitação Eleitoral – obrigatório a partir dos dezoito anos.

 

  • 1º O candidato que realizou o ensino médio no exterior deverá anexar:

I – Parecer de Equivalência de Estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação; e

II – Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, devidamente legalizados pelo consulado ou embaixada brasileira, ou apostilados; e traduzidos, caso não estejam em língua espanhola, inglesa ou francesa.

 

  • 2º Os documentos dos incisos I e II do caput podem ser substituídos pela certificação do Enem, desde que anterior ao ano de 2017, Certificado do Encceja ou EJA, referentes ao Ensino Médio.

 

  • 3º No caso do inciso VIII do caput, poderá ser aceito a certidão eleitoral com suspensão de direitos políticos. 

 

  • 4º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá anexar os documentos dos incisos I ao IV do caput e os seguintes documentos:

I – Passaporte;

II – Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); e

III – Certidão de Nascimento ou de Casamento traduzida, caso não esteja em língua portuguesa ou espanhola. 

 

Seção II

Da Documentação para Vagas Reservadas

Art. 8º O candidato convocado para a vaga reservada deverá anexar os documentos listados no art. 7º e anexar os documentos específicos para cada modalidade de concorrência, para fins de comprovação, de acordo com o Edital de Convocação. 

 

Art. 9º Para matrícula em uma vaga reservada, independentemente do tipo de cota, o candidato deverá comprovar que cursou integralmente o ensino médio em escola pública por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio. 

 

  • 1º Não é permitida a matrícula em vagas reservadas do candidato que cursou parcial ou integralmente o ensino médio em escola privada, comunitária, filantrópica ou confessional, mesmo que na condição de bolsista.

 

  • 2º Para verificar se uma instituição de ensino é pública, poderá ser utilizado o Catálogo de Escolas disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e também poderá ser verificado o CNPJ no site da Receita Federal.

 

Art. 10. Para comprovação de renda, deverá anexar a Folha Resumo do comprovante do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, vigente, com no máximo dois anos de emissão ou atualização, contados da data da matrícula.

 

Parágrafo único. Para fins de comprovação, a renda familiar bruta per capita deve ser igual ou inferior a 1 salário-mínimo, de acordo com a Lei nº 14.723, de 2023.

 

Art. 11. O candidato convocado na modalidade de concorrência para vaga reservada à pessoa indígena deverá anexar a Autodeclaração de Pessoa Indígena assinada, conforme modelo constante no Edital de Convocação, e um dos seguintes documentos, para fins de comprovação:

I – Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI; 

II – certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; 

III – carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou

IV – declaração de três lideranças indígenas atestando o seu pertencimento ao povo e/ou comunidade indígena, conforme modelo constante no Edital.

 

Art. 12. O candidato convocado na modalidade de concorrência para vaga reservada à quilombolas deverá anexar a Autodeclaração de Pessoa quilombola assinada, conforme modelo constante no Edital de Convocação, e um dos seguintes documentos, para fins de comprovação:

I – declaração comprobatória do pertencimento étnico-racial e residência, assinada pela liderança da organização/associação de sua respectiva comunidade; ou 

II – Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo disponível no sistema Gov.br.

 

Art. 13. O candidato convocado na modalidade de concorrência para vaga reservada à pessoa preta ou parda deverá anexar os seguintes documentos, conforme Edital de Convocação:

I – Autodeclaração de preto ou pardo assinada; 

II – fotografia; e

III – vídeo.

 

Parágrafo único. Não será aceita fotografia ou vídeo que não estiver nítido ou em desacordo com o Edital de Convocação, devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.

 

Art. 14. O candidato convocado na vaga reservada para pessoa com deficiência – PcD deverá anexar os seguintes documentos, conforme Edital de Convocação:

I – Autodeclaração de pessoa com deficiência – PcD; e

II – Laudo médico de deficiência, sem rasuras e contendo todas as páginas carimbadas e rubricadas pelo médico especialista em sua área de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo. 

 

  • 1º O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá apresentar:

I – identificação do candidato;

II – atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações; e

III – data e o local da emissão, assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional.

 

  • 2º Em caso de impedimentos irreversíveis que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 

 

  • 3º A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

 

  • 4º Outros documentos complementares poderão ser acrescentados com a finalidade de comprovar a veracidade da autodeclaração de deficiência, conforme inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018.

 

Art. 15. Todos os critérios de avaliação de ingresso por vaga reservada para Ações Afirmativas nos Cursos de Graduação são regulamentados pela Resolução Coun nº 327, de 25 de janeiro de 2024.

Seção III

Da Declaração de Pendência 

Art. 16. Para cada documento solicitado que não puder ser entregue no prazo definido no cronograma de matrículas, poderá ser substituído pela Declaração de Pendência conforme modelo do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

  • 1º Os documentos comprobatórios de pessoa indígena, quilombola, preta, parda e com deficiência, de que tratam os artigos 11 a 14, não podem ser substituídos pela Declaração de Pendência. 

 

  • 2º Compete ao candidato preencher e assinar a Declaração de Pendência para cada documento necessário e enviar no sistema de matrículas on-line dentro do prazo estabelecido para a realização da matrícula. 

 

  • 3º O candidato que não enviar o documento pendente para a Unidade da Administração, no prazo máximo de trinta dias corridos a partir da entrega da Declaração de Pendência, terá sua matrícula cancelada. 

CAPÍTULO III

DA BANCA DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

Art. 17. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência será avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, instituída pela UFMS. 

 

  • 1º A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração fará análise dos documentos comprobatórios e/ou das características fenotípicas e das condições de deficiência dos candidatos, antes da matrícula ser analisada pela Unidade da Administração. 

 

  • 2º A não comprovação da condição implica no indeferimento pela Banca de Verificação e na perda automática da vaga pelo candidato. 

 

  • 3º Os documentos comprobatórios de análise da Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não podem ser substituídos por declaração de pendência.

 

Art. 18. Para a modalidade de concorrência às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.

 

  • 1º Caso o candidato seja indeferido, poderá entrar com recurso administrativo de acordo com Edital de convocação.

 

  • 2º Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração constituída pela UFMS, não será necessário passar por nova verificação, permanecendo o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido. 

 

  • 3º O candidato indeferido anteriormente por Banca de Verificação, de que trata o §2º, por não apresentar os documentos comprobatórios, poderá participar de nova verificação.

 

Art. 19. Para a modalidade de concorrência às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de laudo médico de deficiência e/ou documentos complementares.

 

Art. 20. Não serão consideradas as verificações de Autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.

 

Art. 21. Em caso de deferimento pela Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, a Unidade da Administração deverá verificar e analisar os demais documentos e requisitos para matrícula de candidatos às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas e/ou pessoas com deficiência, de acordo com o estabelecido no Edital. 

 

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DA MATRÍCULA

 

Art. 22. A gestão do processo de matrícula de ingressantes é realizada pelo Sistema de Matrículas on-line da UFMS (Processos Seletivos de Ingresso Acadêmico – Prossiga), que permite a visualização das informações dos candidatos e acompanhamento do status das matrículas.

 

Art. 23. Para o candidato convocado para matrícula é atribuída a situação inicial “CONVOCADO”.

 

  • 1º O candidato convocado receberá um e-mail com as instruções para a realização da matrícula. 

 

  • 2º Caso o candidato não tenha cadastro no Sistema de Matrículas on-line, ele receberá uma senha para acesso ao Sistema de Matrículas on-line no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

 

  • 3º Caso o candidato já tenha cadastro no Sistema de Matrículas on-line, ele poderá entrar no sistema com sua senha, entrar com a conta Gov.Br ou selecionar “Redefinir Senha”, caso necessário.

 

  • 4º Caso o candidato não tenha acesso ao e-mail de cadastro, a Unidade da Administração poderá alterar o endereço de e-mail cadastrado no Sistema de Matrículas on-line e solicitar ao candidato nova tentativa de redefinição de senha.

 

  • 5º Ao entrar no Sistema de Matrículas on-line, o candidato deverá conferir seus dados pessoais e submeter os documentos solicitados em Edital de convocação.

 

  • 6º Após a submissão das informações e dos documentos, o candidato deverá clicar em “Finalizar Matrícula”. 

 

  • Não será aceita a matrícula, bem como o envio de documentos, fora de prazo, via postal, presencial, via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou outra ferramenta de comunicação.

 

  • 8º O candidato que não submeter os documentos ou não enviar a matrícula pelo sistema de matrícula on-line, até o prazo de finalização da convocação, será atribuída a situação de “NÃO COMPARECIMENTO”. 

Art. 24. Após o envio dos documentos pelo candidato, é atribuída a situação:

I – “PRÉ-MATRÍCULA PREENCHIDA”: para o candidato convocado em que os dados e os documentos podem ser conferidos pela Unidade; ou

II – “AGUARDANDO PARECER DA BANCA”: para o candidato convocado na vaga reservada que será avaliado pela Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração; ou que aguarda parecer da banca após envio de recurso administrativo.

 

  • 1º Os candidatos que passam pela Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração têm a situação “PRÉ-MATRÍCULA PREENCHIDA” atribuída após o deferimento da veracidade da autodeclaração.

 

  • 2º Caso o candidato seja indeferido pela Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, a situação é alterada para “INDEFERIDO PELA BANCA”; e é finalizada a participação do candidato no processo seletivo, sem conferência de documentos pela Unidade da Administração Setorial.

Art. 25. A Unidade da Administração deverá conferir os documentos de acordo com a vaga para o qual o candidato foi convocado e deverá atribuir a seguinte situação:

I – “CONFIRMADO”: matrícula conferida e deferida pela Unidade da Administração; ou

II – “ERRO NOS DADOS ANEXOS”: caso a documentação esteja incompleta, ilegível ou com inconsistências.

 

  • 1º No caso da matrícula confirmada, será gerado o Registro Acadêmico – RGA para o estudante. 

 

  • 2º No caso da situação “ERRO NOS DADOS ANEXOS”, a Unidade da Administração no ato da conferência deverá encaminhar um e-mail, por meio do sistema de matrícula, ao candidato informando as pendências ou inconsistências nos documentos e liberar o sistema para a retificação das informações pelo candidato.

 

  • 3º Para cada documento de declaração de pendência inserido, a Unidade da Administração deverá selecionar a opção “Documento pendente para entrega futura” na tela de conferência do documento correspondente.

 

  • 4º Após a correção das pendências ou inconsistências, o candidato deverá finalizar a matrícula, e a situação da matrícula será alterada para “PRÉ-MATRÍCULA PREENCHIDA” e deverá ser analisada novamente pela Unidade da Administração.

 

Art. 26. A matrícula do candidato será indeferida pela Unidade da Administração, devido a falta de documentos, envio de documentos fora do prazo ou por não atender aos requisitos da vaga para o qual foi convocado, cuja situação será de “INDEFERIDO”. 

 

Art. 27. O candidato que solicitar o cancelamento da matrícula, a Unidade da Administração deverá atribuir ao candidato a situação de “CANCELADO A PEDIDO DO CANDIDATO”. 

 

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula poderá ser realizado por meio de requerimento acadêmico ou via e-mail para a Unidade da Administração do curso, anexando um documento oficial de identidade com foto.

 

Art. 28. Será atribuída a situação “CANCELAMENTO POR OUTROS MOTIVOS” nos casos em que houver outra situação que inviabilize a matrícula do candidato.

 

Art. 29. O candidato que não estiver com a situação “CONFIRMADO” após o encerramento do prazo de matrícula, perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V

DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA

 

Art. 30. A confirmação da matrícula do estudante que apresentar a Declaração de Pendência na documentação, está condicionada à entrega do referido documento no prazo de trinta dias corridos a partir da assinatura da declaração.

 

  • 1º Caso a documentação pendente não seja entregue pelo candidato no prazo estipulado, sua matrícula será cancelada pela Unidade da Administração. 

 

  • 2º A Unidade da Administração Setorial deverá informar à Diretoria de Planejamento e Gestão Acadêmica – Digac/Prograd, antes de efetuar o cancelamento da matrícula de candidato com documentação pendente.

 

Art. 31. Para a confirmação da matrícula de um candidato convocado por meio do Programa de Avaliação Seriada Seletiva – PASSE, é obrigatório que o candidato tenha concluído o ensino médio no ano correspondente à realização da Terceira Etapa do Triênio em que foi convocado.

 

Art. 32. Não é permitida a matrícula em mais de um Curso de Graduação da UFMS ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional, de acordo com a Lei nº 12.089, de 2009.

 

  • 1º Caso o candidato seja estudante com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFMS, ou de qualquer universidade pública, inclusive no processo seletivo de Transferência Externa, deverá enviar o comprovante de cancelamento da matrícula do curso anterior, no prazo de cinco dias úteis, para a Unidade da Administração, para que sua matrícula não seja cancelada.

 

  • 2º Caso o candidato tenha matrícula ativa na UFMS, a Unidade da Administração do curso de destino deverá forçar a matrícula do candidato.

 

  • 3º Para o processo seletivo de Movimentação Interna, a Unidade da Administração não deverá cancelar a matrícula do estudante no curso de origem até o fim do período letivo vigente, devendo forçar a matrícula do estudante no curso de destino. 

 

Art. 33. Após a confirmação da matrícula, o estudante será automaticamente matriculado em todas as disciplinas do primeiro semestre letivo do curso.

 

  • 1º O comprovante de matrícula estará disponível no sistema de matrículas on-line

 

  • 2º O estudante poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas de acordo com os procedimentos definidos em ato normativo específico. 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. O procedimento de averiguação da veracidade das informações e da documentação entregue pelo candidato no ato da matrícula poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.